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Gilmar Aparecido Munhoz
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Gilmar Aparecido Munhoz
Comentário ·
há 3 anos
O que eu preciso saber sobre BO e acidente de trânsito?
Âmbito Jurídico
·
há 7 anos
Saudações Colegas!!!!!
Necessária a correção exposta quando no artigo acima cita "art.
38
do
Código Penal
Brasileiro", quando o correto é "art.
38
do
Código de Processo Penal
Brasileiro.
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Adauto Silva Junior
Comentário ·
há 3 anos
O que eu preciso saber sobre BO e acidente de trânsito?
Âmbito Jurídico
·
há 7 anos
Bom observado. Também me chamou a atenção. Todavia, o art. 38 é aplicável quando há vítima. Não havendo vítimas, estamos falando de dano "culposo" (que não existe em nosso ordenamento), logo, é mero ilícito civil, respeitando-se aí, os prazos prescricionais estabelecidos no Código Civil, de acordo com a matéria.
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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Notícia ·
há 14 anos
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